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No terreno policial, é Detetive aquele que investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Detetive pode ser o exercício de um cargo ou função pública, como já existe em alguns Estados do Brasil, ou a atividade particular de um profissional autônomo, isto é, registrado de acordo com as leis de cada Estado. DETETIVE DE POLÍCIA - Agente da Autoridade Detetive de Polícia é o agente de função pública que tem suas atribuições definidas através de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Pode ser Federal ou Estadual. São nomeados pelo Governo Federal ou Estadual, após cursos em escolas especializadas do Estado ou habilitados em concursos públicos. São também chamados, de Agentes de Autoridade. DETETIVE PROFISSIONAL
Detetive Profissional também chamado Detetive Particular ou Investigador, é o agente particular que se dedica à investigação particular e comercial sem nenhum vínculo à Lei 3.099, de 24/02/1957 ou Decreto Federal nº 50.532, de 03/05/1961, que dispõem sobre o funcionamento das Agências de Informações. Os Detetives Particulares ou Detetives Profissionais, não têm registro policial. Em alguns Estados do Brasil, suas atividades profissionais ainda são desconhecidas das autoridades, salvo se tiver registro como Agentes de Informação nos termos dos Diplomas Legais.