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LEGISLAÇÃO

Do reconhecimento da profissão:

- Dia do Detetive Profissional Particular - 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985) - Fonte: ALERJ - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

- Art. 5º - XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

- Art. 5º - XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

- As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentadas pela Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e pelo Decreto Federal 50.532.

-Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.